CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 09/96, DE 09/11/96

 Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB n. 08/96, de 02/08/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

Considerando a disponibilidade de R$ 286.300,00 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) dos recursos do orçamento de 1994/95, e de R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) do orçamento de 1996, totalizando R$ 555.800,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais), destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;

Considerando que, do total de R$ 555.800,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 111.160,00 (cento e onze mil e cento e sessenta reais) corresponde a fundo perdido, e, o restante, de R$ 444.640,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), está disponível para financiamento;

Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;

 DELIBERA:

Artigo 1o : Ficam aprovadas as pontuações da tabela anexa, atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e de financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I- Obras:

a) Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Canalização e contenção fluvial do ribeirão da Onça em 200 metros de extenção (E); 19 (P); R$ 47.082,59 (quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) VG); R$ 9.416,51 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) (C); R$ 37.666,08 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) (FI);

b) União dos Aquacultores da Sub-Bacia do rio Juquiá - UNIDA (T); Desenvolvimento Sustentado da Aquacultura no Vale do Ribeira (E); 16 (P); R$ 349.110,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e dez reais) (VG); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (C); R$ 267.110,00 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e dez reais) (FI);

c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco (E); 15 (P); R$ 362.061,20 (trezentos e sessenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte centavos) (VG); R$ 72.412,24 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) (C); R$ 289.648,96 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) (FI);

II- Projetos e Serviços:

a) Associação dos Extratores e Produtores de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira - AEPAM (T); Estruturação da AEPAM como Associação de Reposição Florestal na Bacia do Ribeira (E); 9 (P); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (FP);

b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Aquisição de dados hidrotelemétricos, visando o Sistema de Alerta Contra Cheias (E); 7 (P); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (VG); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (FP).

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela anexa, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" e "b", e no inciso II, alíneas "a" e "b".

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) no inciso I, será automáticamente indicado o empreendimento classificado na alínea "c".

Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 5o : Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO apresentem o Pedido de Enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-RB, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

ANEXO

 

QUADRO DE PONTUAÇÕES

TIPO

TOMADOR

 

EMPREENDIMENTO

 

Cat

 

PONTOS OBTIDOS POR CRITÉRIO

Pon-tos

Pont.Máx

Classif.

1

2

3.1

3.2

4.1

4.2

5

6

7

8

9

O

B

R

A

P. M. TAPIRAÍ

Canalização e contenção fluvial do Rib. da Onça

A

5

 

5

-

2

-

0

5

 

 

2

19

45

1

UNIDA

Desenv. sustentado da aquacultura no V. Rib.

G

4

 

 5

-

5

-

0

0

 

 

2

16

45

2

P. M. IGUAPE

Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco

A

5

 

5

-

3

-

0

0

 

  

2

15

45

3

 

SERV./

PROJ.

AEPAM

Estr. da AEPAM como Assoc. Repos. Florestal

J

2

 

 -

2

-

5

-

-

 

 

0

09

35

1

DAEE

Aquisição de dados hidrotelemétricos

J

5

 

-

2

-

0

-

-

 

  

0

07

35

2