CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 09/96, DE 09/11/96
Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB n. 08/96, de 02/08/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
Considerando a disponibilidade de R$ 286.300,00 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) dos recursos do orçamento de 1994/95, e de R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) do orçamento de 1996, totalizando R$ 555.800,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais), destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;
Considerando que, do total de R$ 555.800,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 111.160,00 (cento e onze mil e cento e sessenta reais) corresponde a fundo perdido, e, o restante, de R$ 444.640,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), está disponível para financiamento;
Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;
DELIBERA:
Artigo 1o : Ficam aprovadas as pontuações da tabela anexa, atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e de financiamento (FI), na seguinte seqüência:
I- Obras:
a) Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Canalização e contenção fluvial do ribeirão da Onça em 200 metros de extenção (E); 19 (P); R$ 47.082,59 (quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) VG); R$ 9.416,51 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) (C); R$ 37.666,08 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) (FI);
b) União dos Aquacultores da Sub-Bacia do rio Juquiá - UNIDA (T); Desenvolvimento Sustentado da Aquacultura no Vale do Ribeira (E); 16 (P); R$ 349.110,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e dez reais) (VG); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (C); R$ 267.110,00 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e dez reais) (FI);
c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco (E); 15 (P); R$ 362.061,20 (trezentos e sessenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte centavos) (VG); R$ 72.412,24 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) (C); R$ 289.648,96 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) (FI);
II- Projetos e Serviços:
a) Associação dos Extratores e Produtores de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira - AEPAM (T); Estruturação da AEPAM como Associação de Reposição Florestal na Bacia do Ribeira (E); 9 (P); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (FP);
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Aquisição de dados hidrotelemétricos, visando o Sistema de Alerta Contra Cheias (E); 7 (P); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (VG); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (FP).
Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela anexa, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" e "b", e no inciso II, alíneas "a" e "b".
Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) no inciso I, será automáticamente indicado o empreendimento classificado na alínea "c".
Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 5o : Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO apresentem o Pedido de Enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-RB, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;
Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
ANEXO
QUADRO DE PONTUAÇÕES
TIPO |
TOMADOR
|
EMPREENDIMENTO
|
Cat
|
PONTOS OBTIDOS POR CRITÉRIO |
Pon-tos |
Pont.Máx |
Classif. |
||||||||||
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|||||||
O B R A |
P. M. TAPIRAÍ |
Canalização e contenção fluvial do Rib. da Onça |
A |
5 |
|
5 |
- |
2 |
- |
0 |
5 |
|
|
2 |
19 |
45 |
1 |
UNIDA |
Desenv. sustentado da aquacultura no V. Rib. |
G |
4 |
|
5 |
- |
5 |
- |
0 |
0 |
|
|
2 |
16 |
45 |
2 |
|
P. M. IGUAPE |
Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco |
A |
5 |
|
5 |
- |
3 |
- |
0 |
0 |
|
|
2 |
15 |
45 |
3 |
|
SERV./ PROJ. |
AEPAM |
Estr. da AEPAM como Assoc. Repos. Florestal |
J |
2 |
|
- |
2 |
- |
5 |
- |
- |
|
|
0 |
09 |
35 |
1 |
DAEE |
Aquisição de dados hidrotelemétricos |
J |
5 |
|
- |
2 |
- |
0 |
- |
- |
|
|
0 |
07 |
35 |
2 |